PORTARIA ESPECIAL Nº 003/2020 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA ESPECIAL Nº 003/2020 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e sobre flexibilização do atendimento presencial à Advogados, Estagiários e à população frente ao Convênio da Assistência Judiciária OABSP/DP, no âmbito da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria da 16ª SUBSEÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares:
CONSIDERANDO as orientações expedidas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE quanto ao COVID-19, entre as quais estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção;
CONSIDERANDO as recomendações já expedidas pelo Estado de São Paulo, em especial, a que prorrogou até 31 de maio de 2.020, “medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do “coronavírus”, e a suspensão do “atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais”;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 01/2020 das Diretorias da OAB/SP e da CAASP que recomendam “às Subseções a adoção do disposto nos artigos 4º a 8º da presente resolução, observadas as especificidades de cada localidade e obedecidas e as recomendações dos órgãos de saúde dos âmbitos federal, estadual e municipal”;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 02/2020 das Diretorias da OAB SP e da CAASP que recomendam “às Subseções a adoção das medidas referidas nos artigos 1° e 2°, observando-se rigorosamente as recomendações das autoridades médico-sanitárias, com as especificidades locais pertinentes”;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 3.226 de 20 de março de 2020, que altera a redação do Art. 11 do Decreto Municipal nº 3.221, de 16 de março de 2020, que determina, “a partir das 0h00 do dia 21 de março de 2020, a suspensão de todas as atividades e serviços privados não essenciais, no âmbito do Município de Bragança Paulista”;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 314, de 20 de abril de 2.020, do Conselho Nacional de Justiça que em seu Art. 3º assim dispôs: “Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.”;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 318, de 07 de maio de 2.020, do Conselho Nacional de Justiça que, em seu Art. 1º assim dispôs: “Ficam prorrogados para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Conselho, caso necessário.”;
CONSIDERANDO que os atendimentos presenciais nas dependências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo estão restritos aos casos considerados urgentes[1], sendo certo que, no âmbito desta Subseção, o atendimento à população hipossuficiente é prestado através do Convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo e a Defensoria Pública, cujos termos são de conhecimento da Advocacia Conveniada;
CONSIDERANDO que, enquanto persistir o estado de pandemia ao qual estamos submetidos e as restrições de ordem sanitária, o atendimento à população e as indicações de advogados(as) pelo Convênio da Assistência Judiciária deve se restringir apenas para os casos urgentes e às questões que envolvam a retomada dos prazos afim de evitar perecimento de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional e da administração de modo a causar o mínimo impacto aos Advogados e Jurisdicionados;
CONSIDERANDO, por fim, que a 16ª SUBSEÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO tem o dever de zelar pela saúde dos Advogados, Colaboradores, Estagiários e Jurisdicionados em geral;
RESOLVE:
Art. 1 º – Flexibilizar o atendimento presencial aos Advogados, Estagiários e ao público em geral, na área de competência desta Subseção, a partir de 18/05/2020.
Atendimento aos Advogados e Estagiários:
§ 1º – As demandas e necessidades dos Advogados e Estagiários deverão ser encaminhadas à Subseção, através do e-mail [email protected], para que os Colaboradores da 16ª Subseção prestem o devido atendimento;
Atendimento aos Usuários do Convênio da Assistência Judiciária:
§ 2º – O atendimento aos que necessitarem dos serviços prestados no âmbito do Convênio da Assistência Judiciária, limitar-se-á, exclusivamente, a análise dos casos urgentes e que impliquem risco de perecimento de direito, conforme as orientações postas pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e a Defensoria Pública;
- https://oabbraganca.com.br/assistencia-judiciaria/ e, quando solicitado encaminhar os documentos requisitados, para avaliação de nossos valorosos Colaboradores e Membros da Comissão da Assistência Judiciária desta Subseção;
§ 3º – A fim de regular o parágrafo anterior, integram o rol, exemplificativo, de atendimentos urgentes as ações que envolvam:
b) Pedidos de alimentos e nomeações para contestar ação;
c) Execução de alimentos com 90 dias de atraso;
d) Intimações judiciais que possuam prazos fluentes;
e) Outros casos não especificados serão analisados pela Comissão da Assistência Judiciária ou Diretoria da Subseção.
Art. 2º – A partir de 18/05/2020, os Colaboradores da 16ª Subseção trabalharão, presencialmente, nos termos previstos na Resolução Conjunta OAB/SP e CAASP de nº 01 e 02, ambas de 2.020;
Art. 3º – No mês de maio de 2.020, as certidões de honorários advocatícios serão recebidas pela 16ª Subseção para remessa à Defensoria Pública, presencialmente, exclusivamente no dia 29/05/2020, no período compreendido entre às 10h e 12h.
Art. 4º – Cópia desta Portaria deverá ser fixada em quadro próprio na sede da 16ª Subseção, devendo ser dada ciência pública através dos meios de comunicação cabíveis e possíveis, em especial na rede mundial de computadores através das páginas oficiais desta Subseção.
Art. 5º – Revogam-se as disposições que contrariarem ao aqui determinado e, de outro lado, ratificam-se as determinações constantes na PORTARIA ESPECIAL Nº 001/2020 e 002/2020 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
Art. 6º – As medidas adotadas nesta Portaria entram imediatamente em vigor e permanecerão vigentes pelo período que perdurar a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)” ou até revogação por esta Diretoria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bragança Paulista, 14 de maio de 2.020.
RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA
PRESIDENTE DA 16ª SUBSEÇÃO DA OAB DE BRAGANÇA PAULISTA
[1](https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=88387&idPagina=1&flaDestaque=V),