PORTARIA ESPECIAL Nº 002/2020 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e no âmbito da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria da 16ª SUBSEÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando as recomendações médico-sanitárias, bem como, das autoridades Federais, Estaduais e Municipais para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO as orientações expedidas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE quanto ao COVID-19, entre as quais estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção;
CONSIDERANDO as recomendações já expedidas pelo Estado de São Paulo em especial a que determinou, através do DECRETO nº 64.881, de 22 de março de 2.020, medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do “coronavírus”, e a suspensão do “atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços” não essenciais no estado de São Paulo a partir da próxima terça-feira (24);
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 01/2020 das Diretorias da OAB SP e da CAASP que recomendam “às Subseções a adoção do disposto nos artigos 4º a 8º da presente resolução, observadas as especificidades de cada localidade e obedecidas e as recomendações dos órgãos de saúde dos âmbitos federal, estadual e municipal”;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 02/2020 das Diretorias da OAB SP e da CAASP que recomendam “às Subseções a adoção das medidas referidas nos artigos 1° e 2°, observando-se rigorosamente as recomendações das autoridades médico-sanitárias, com as especificidades locais pertinentes”;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº DECRETO nº 3.226 de 20 de março de 2020, que altera a redação do Art. 11 do Decreto Municipal nº 3.221, de 16 de março de 2020, que determina, “a partir das 0h00 do dia 21 de março de 2020, a suspensão de todas as atividades e serviços privados não essenciais, no âmbito do Município de Bragança Paulista”;
CONSIDERANDO, em especial, que a 16ª SUBSEÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO tem o dever de zelar pela saúde dos Advogados, Colaboradores, Estagiários e Jurisdicionados em geral;
RESOLVE:
Art. 1 º – Suspender o atendimento presencial aos Advogados, Estagiários e ao público em geral, na área de competência desta Subseção, a partir de 24/03/2020.
§ 1º – Os casos de urgência serão atendidos, exclusivamente, pelo sistema “Home-Office” através de e-mail <[email protected]> pelos funcionários desta Subseção, que a partir desta data, trabalharão em regime de teletrabalho.
§ 2º – O atendimento aos que necessitarem dos serviços prestados no âmbito do Convênio da Assistência Judiciária, limitar-se-á, exclusivamente, a analisar os casos urgentes e que impliquem risco de perecimento de direito, serão realizados pelos valorosos Membros da Comissão da Assistência Judiciária conjuntamente com os Colaboradores;
§ 3º – A fim de regular o parágrafo anterior, integram o rol exemplificativo de atendimentos urgentes as ações que envolvam:
- Tutelas de urgência;
b) Pedidos de alimentos e nomeações para contestar ação;
c) Execução de alimentos com 90 dias de atraso;
d) Outros casos não especificados serão analisados pela Comissão da Assistência Judiciária ou Diretoria da Subseção.
Art. 2º – No mês de março de 2.020, as certidões de honorários advocatícios serão recebidas para remessa à Defensoria Pública, presencialmente, exclusivamente no dia 31/03/2020 no período das 10:00h às 12:00h.
Art. 3º – Cópia desta Portaria deverá ser fixada em quadro próprio na sede da Subseção, devendo ser dada ciência pública através dos meios de comunicação cabíveis e possíveis, em especial na rede mundial de computadores através das páginas oficiais da Subseção.
Art. 4º – Revogam-se as disposições que contrariarem ao aqui determinado e, de outro lado, ratifica-se as determinações constantes na PORTARIA ESPECIAL Nº 001/2020 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
Art. 5º – As medidas adotadas nesta Portaria entram imediatamente em vigor e permanecerão vigentes pelo período que perdurar a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)” ou até revogação por esta Diretoria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bragança Paulista, 23 de março de 2.020.
RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA
PRESIDENTE 16ª SUBSEÇÃO DA OAB DE BRAGANÇA PAULISTA



