PORTARIA ESPECIAL Nº 001/2020 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e no âmbito da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria da 16ª SUBSEÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Magistratura resolveu adotar uma série de medidas em decorrência da expansão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), dentre elas a suspensão dos prazos processuais, a partir de 16 de março (segunda-feira), pelo período de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;
CONSIDERANDO que os atendimentos presenciais nas dependências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo estão restritos aos casos urgentes. (https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=88387&idPagina=1&flaDestaque=V)
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional e da administração de modo a causar o mínimo impacto aos Advogados e Jurisdicionados;
CONSIDERANDO, ainda, que a 16ª SUBSEÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO tem o dever de zelar pela saúde dos Advogados, Colaboradores, Estagiários e Jurisdicionados em geral;
RESOLVE:
Art. 1º – Em alinhamento com as orientações divulgadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinar a suspensão do atendimento e triagem da Assistência Judiciária.
§1º – Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e que impliquem risco de perecimento de direito, que serão realizados pelos membros da Comissão da Assistência Judiciária conjuntamente com os nossos Colaboradores.
§2º – A fim de regular o parágrafo anterior, integram o rol exemplificativo de atendimentos urgentes as ações que envolvam:
- Tutelas de urgência;
b) Pedidos de alimentos e nomeações para contestar ação;
c) Execução de alimentos com 90 dias de atraso;
d) Outros casos não especificados serão analisados pela Comissão da Assistência Judiciária ou Diretoria da Subseção.
§3º – Ficam mantidos, na “Casa dos Advogados”, os atendimentos para entrega e assinatura de certidão de honorários.
Art. 2º – Adotar as seguintes medidas de prevenção:
- Cancelar a realização de eventos acadêmicos, educacionais, culturais e festivos promovidos pela Subseção;
- Recomendar aos Advogados e Jurisdicionados que evitem utilizar os serviços prestados pela OAB;
- Limitar o atendimento pessoal de Advogados e jurisdicionados na “Casa do Advogado” à casos de urgência, mantendo o atendimento através de e-mail e telefone;
Art. 3º – Em razão da indispensável necessidade profissional, ficam mantidos os atendimentos, urgentes, à Advogados e Jurisdicionados pela Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante prévio agendamento;
Art. 4º – As medidas adotadas nesta portaria entram imediatamente em vigor e permanecerão vigentes pelo período que perdurar a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)” ou até revogação por esta Diretoria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA
PRESIDENTE
16ª SUBSEÇÃO DA OAB DE BRAGANÇA PAULISTA



