A Diretoria da 16ª Subseção da OAB, conjuntamente com a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor de Bragança Paulista vem por meio desta nota celebrar o Dia do Consumidor.
Nesta terça-feira (15), é celebrado o Dia do Consumidor. A data serve para destacar a importância dos consumidores, e sobretudo sobre seus direitos.
No Brasil, a Lei nº 8.078/1990, popularmente chamada de CDC – Código de Defesa do Consumidor, regulamentou as relações de consumo, determinando regras a orientar os contratos, o comércio e a prestação de serviços, de maneira eficiente a proteger o consumidor de eventuais abusos dos fornecedores, regulamentando também a oferta de produtos e serviços, a publicidade e informação.
A publicação do CDC registrou grande avanço na defesa dos direitos do consumidor, tido como cidadão vulnerável, por representar política pública de interesse social inegável, sendo reconhecíveis os avanços atingidos, principalmente ao regulamentar todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de direito administrativo.
Entretanto, o desafio atual e constante é a eficácia dessa legislação, busca incansável de toda a advocacia, dos órgãos de proteção, com destaque aqui ao PROCON, e dos próprios consumidores, sendo que, a instituição desta data comemorativa, além rememorar essa importante conquista, traz um reforço à necessidade de que toda a sociedade reflita sobre as relações de consumo e o respeito ao cidadão consumidor, que luta arduamente para ver seus direitos preservados, tendo muitas vezes que se valer da intervenção do Poder Judiciário para ver seu direito constituído de fato.
Deste modo, enquanto não chegamos à plenitude do respeito às prerrogativas do consumidor, resta a comemoração deste dia tão especial, e a contínua busca pela aplicação desta distinta legislação, além da necessária orientação para toda população, que com certeza já foi ou será consumidora.
Palavras do Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor – Felipe de Faria Silva